- 1 -O pedido deve mencionar concretamente o fim a que se destina o apoio e é instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com a indicação da sua designação, sede e identificação fiscal bem como, do seu representante legal, com a indicação do nome complete, qualidade em que representa a entidade;
- b)Fotocópia da escritura pública de constituição, caso não tenha sido entregue em anos anteriores ou tenha sofrido alterações;
- c)Fotocópia da publicação no Diário da República dos estatutos da entidade, se aplicável e caso não tenha sido entregue em anos anteriores ou tenha sofrido alterações;
- d)Fotocópia do regulamento interno quando previsto nos estatutos;
- e)Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;
- f)Declaração devidamente assinada indicando o número de associados e praticantes;
- g)Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação e plano de atividades para o ano seguinte.
- h)Certidões comprovativas da situação contributiva perante o Estado e a Segurança Social ou em substituição a devida autorização de acesso.
- i)Documento comprovativo do número de identificação bancária.
- 2 -Do pedido deve ainda constar o Programa de Desenvolvimento Desportivo que se propõem a desenvolver para o período em que requerem o apoio.
- 3 -Os praticantes individuais devem entregar os documentos referidos no número anterior e que lhe sejam aplicáveis, bem como comprovativo de residência e curriculum desportivo, sem prejuízo de outros que lhe sejam solicitados.
- 4 -A Câmara Municipal de Almeirim reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para análise do pedido de apoio, podendo sempre solicitar aos requerentes os elementos que considere necessários para apreciação do pedido de apoio.
- 5 -Quando estejam em causa apoios ao desenvolvimento regular de atividades desportivas, deve ser entregue uma listagem de atletas emitida pela respetiva federação, identificando, o nome do atleta, data de nascimento, documento de identificação e respetivo escalão, dados que deverão respeitar o âmbito do Regulamento Geral da Proteção de Dados
- 6 -Para os casos do apoio a obras para instalações, devem ser entregues:
- a)Memória descritiva que inclua diagnóstico da situação com descrição das patologias, grau de vetustez, desadequação das instalações, programa geral, objetivos da intervenção, critérios de dimensionamento, quando aplicável, bem como outros aspetos considerados relevantes para o apoio;
- b)Projeto da intervenção - Projeto de Arquitetura e/ou Projetos das Especialidades, quando necessários.
- c)Estimativa de custo da obra, descriminado por itens.
- d)Levantamento fotográfico demonstrativo da necessidade da intervenção.
- e)Documento comprovativo da qualidade de proprietário, ou declaração do mesmo autorizando a realização das intervenções a efetuar no âmbito deste programa e garantindo a permanência do clube ou associação desportiva naquelas instalações durante um mínimo de 10 anos a contar da data de conclusão das obras no caso de apoio referentes a substituição de pisos desportivos e instalação de relvados sintéticos;
- f)Outros documentos considerados relevantes, para a análise.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 06/07/2021