- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos constantes da tabela anexa (Ref.ª 2.1 a 2.10) são indexadas à taxa N de profilaxia médica e varia consoante a categoria do animal, conforme Portaria 421/2004 de 24 de abril;
- 2 -Os cães classificados nas categorias C, D e F, estão isentos de qualquer taxa.
- 3 -O agravamento das taxas previstas para as classes G e H (dobro e triplo da taxa N, respetivamente) é devido à existência de um acréscimo de trabalho, responsabilidade e prevenção.
Artigo 10.º — Registo e Licenciamento de Canídeos/Gatídeos
Vigente desde: 29/06/2023