- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam da tabela anexa e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, conferência de dados, registo, produção e encargos com titulares dos órgãos) e os custos indiretos de produção (nomeadamente desgaste de equipamentos, consumíveis, energia, e previsão/amortização de investimentos).
- 2 -As fórmulas de cálculo constam do anexo Serviços Administrativos, (Ref.ª 1.1 a 1.18).
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias constam da tabela anexa (Ref.ª 1.17 e 1.18) e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/2001, de 14 e Dezembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro.
- 4 -Os valores constantes da tabela anexa (anexo I), são atualizados anual e automaticamente, com base nos valores da inflação, podendo haver arredondamento (casa decimal mais próxima).
- 5 -No plano financeiro, e de acordo com o estatuído na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, o valor das taxas mencionadas no n.º 1 foi apurado essencialmente com base nos custos diretos e sem recurso ao princípio da proporcionalidade.
Artigo 9.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 29/06/2023