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- 4 -As isenções de taxas previstas no presente artigo abrangem as taxas administrativas devidas pela apreciação dos processos, as taxas de urbanização e edificação, as taxas devidas pela emissão de alvarás de construção e suas prorrogações, as taxas devidas pela ocupação do espaço público por motivo de obras, bem como as taxas devidas pela avaliação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, todas da Tabela de Taxas, constantes do Anexo ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais de Vila Verde.
Artigo 18.º — Requisitos para beneficiar da isenção de taxas
Vigente desde: 14/01/2025