Na zona reservada são permitidas, nas edificações legalmente existentes, obras de recuperação, de conservação e de ampliação, destinadas a suprimir insuficiências de instalações sanitárias e cozinhas, desde que:
- a)Não correspondam a um aumento total da área de construção superior a 60 m2;
- b)Não correspondam a um aumento do número de pisos;
- c)Não ocupem, em relação à albufeira, terrenos mais avançados que a edificação existente.