- 1 -O interessado deverá formalizar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara, solicitando a emissão de certidão comprovativa de que à data da realização da operação urbanística de edificação, a mesma estava isenta de autorização de utilização.
- 2 -Sempre que o interessado invoque a construção do edifício em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38382, de 07 de agosto de 1951 (RGEU), se situado em zona urbana da cidade, ou anterior a 01/07/67 para edificações situadas em zona rural, e independentemente da função a que as construções se destinem, deve comprová-lo pela exibição dos documentos que tiver ao seu dispor, designadamente:
- a)Certidão predial;
- b)Certidão matricial;
- c)Eventuais contratos celebrados tendo como objeto a edificação;
- d)Outros documentos considerados relevantes, que o requerente pretenda apresentar para o efeito.
- 3 -O pedido deverá ainda ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização, com indicação precisa da localização do prédio à escala 1:1000 ou 1:2000, e à escala 1:25000;
- b)Levantamento topográfico georreferenciado, assinalando os limites da área do prédio em causa;
- c)Levantamento fotográfico exaustivo, representando todas as fachadas do edifício e a cobertura;
- d)Declaração da Junta de Freguesia respetiva a atestar a data de construção da edificação (facultativo).
- 4 -Nos casos em que não seja possível fazer prova através dos elementos acima referidos, poderá apresentar levantamento aerofotogramétrico, emitido por entidade competente para o efeito, comprovativo da existência das construções em causa à data aplicável e referenciada no n.º 1 do presente artigo.
- 5 -O pedido de emissão de uma certidão, atestando que um edifício, à data da sua construção, estava isento de licença de utilização e caso não sejam apresentados elementos que inequivocamente explicitem o ano de construção e haja dúvidas em relação ao período de construção, dá origem à realização de uma vistoria, realizada por 3 técnicos da Câmara Municipal, com habilitações para assinarem projetos, com vista à definição do período de execução da edificação, tendo em conta as características arquitetónicas e dos materiais utilizados.
Artigo 26.º — Emissão de certidão de isenção de autorização de utilização
Vigente desde: 27/08/2020