- 1 -Os serviços municipais competentes pela gestão urbanística estão especificamente à disposição dos cidadãos para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento ou de informação ou reclamações, no horário a definir pelo órgão municipal.
- 2 -Por cada atendimento efetuado, será lavrada ata de ocorrência, registando a mesma, para memória futura, tudo o que de essencial tenha ocorrido no episódio de atendimento.
- 3 -O procedimento previsto no número anterior poderá ser dispensado, tendo em conta a complexidade reduzida do assunto objeto de atendimento.
Artigo 4.º — Atendimento Semanal
Vigente desde: 27/08/2020