- 1 -A instrução de procedimento no âmbito do RJUE é apresentada de acordo com as normas de instrução de processos (NIPs) produzidas pelo Município, nos termos da legislação em vigor e disponibilização no Portal do Município.
- 2 -A realização de operações urbanísticas depende de controlo prévio, que pode revestir as modalidades de licença, comunicação prévia com prazo, adiante designada abreviadamente por comunicação prévia ou comunicação, ou autorização de utilização, nos termos e com as exceções constantes da presente secção.
- 3 -Não podem estar sujeitas ao procedimento de comunicação prévia, ficando sujeitas ao procedimento de licenciamento, as obras de construção, alteração ou ampliação em área abrangida por operação de loteamento onde não estejam presentes os seguintes parâmetros nas especificações do respetivo alvará:
- a)Alinhamentos;
- b)Afastamentos;
- c)Número de pisos acima e abaixo da cota de soleira;
- d)Utilizações admissíveis;
- e)Áreas de construção;
- f)Áreas de implantação.
Artigo 5.º — Licença, comunicação prévia e autorização de utilização
Vigente desde: 27/08/2020