- 1 -Os titulares são responsáveis pela manutenção das áreas que lhes são afetas, zelando por ter os equipamentos, instalações e zonas envolventes em bom estado de limpeza, conservação e utilização.
- 2 -São da exclusiva responsabilidade dos titulares todas as despesas e encargos relativos à gestão, exploração, conservação, manutenção e reparação dos bens dominiais, instalações e infraestruturas objeto do título de utilização privativa de domínio público hídrico, necessárias a essa utilização.
Artigo 16.º — Encargos com os bens objeto do título de utilização privativa de domínio público hídrico
Vigente desde: 19/06/2024