- 1 -A CMC pode prestar nas praias, mediante disponibilidade e a requerimento dos interessados, determinados serviços, designadamente de limpeza ou recolha de resíduos, bem como máquinas e equipamentos diversos e afetação de trabalhadores, mediante o pagamento dos valores previstos nos respetivos regulamentos municipais, designadamente no Regulamento de Resíduos Sólidos, Regulamento Municipal de Higiene Urbana e no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Cascais.
- 2 -Sem prejuízo do titular do direito de utilização ou de ocupação o poder fazer diretamente, a CMC pode, a pedido do interessado, contratar com as entidades competentes o fornecimento de água, gás ou de energia elétrica, a expensas do titular da utilização, sendo o pagamento dos respetivos fornecimentos igualmente da responsabilidade exclusiva desse utilizador.
Artigo 20.º — Prestação de serviços e disponibilização de bens municipais
Vigente desde: 19/06/2024