- 1 -O direito de utilização privativa de domínio público hídrico é atribuído por licença ou por concessão, qualquer que seja a natureza e a forma jurídica do seu titular, não podendo ser adquirido por usucapião ou por qualquer outro título.
- 2 -Os títulos são emitidos pela Câmara Municipal de Cascais (CMC) ao abrigo da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e abrangem as atividades a exercer nas margens e águas das praias sob gestão municipal.
- 3 -A emissão dos títulos depende do pagamento das taxas que sejam devidas, nos termos do Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais de Cascais, e pode ser sujeita à prévia prestação de caução, nos termos do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
- 4 -Por força da obtenção de um título de utilização e do respetivo exercício é devida à CMC uma taxa pela ocupação do espaço, limpeza e recolha de resíduos urbanos, manutenção, conservação e gestão da área envolvente.
- 5 -São sujeitos passivos da taxa de recursos hídricos todas as pessoas, singulares ou coletivas, que realizem as utilizações privativas do domínio público hídrico referidas no presente regulamento, estando, ou devendo estar, para o efeito munidas dos necessários títulos de utilização.
Artigo 6.º — Títulos de utilização do domínio público hídrico
Vigente desde: 19/06/2024