A atribuição de um título de utilização privativa de recursos hídricos públicos obedece ao disposto da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, das disposições constantes do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 9.º — Atribuição dos títulos de utilização privativa
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