- 1 -A Câmara Municipal da Chamusca, através de deliberação, reserva-se o direito de salvaguardar ou promover a salvaguarda de qualquer árvore, por si ou junto da entidade com jurisdição sobre a mesma.
- 2 -Sempre que num terreno privado existam árvores das espécies ou com as características referidas no presente regulamento, o seu abate ou transplante só pode ser realizado após comunicação à Câmara Municipal, sem prejuízo da autorização da entidade com jurisdição sobre a mesma.
Artigo 29.º — Do Direito à Salvaguarda
Vigente desde: 19/06/2024