- 1 -A concessão de lugares de venda nas feiras é efectuada a título permanente ou a título ocasional.
- 2 -No caso de concessão a título permanente, os lugares de venda são atribuídos pelo período de um ano, findo o qual será a mesma renovada.
- 3 -A concessão referida no número anterior é efectuada mediante sorteio.
- 4 -A realização do sorteio será publicitada mediante editais, publicação num jornal local e difusão no endereço de Internet: www.cm-albufeira.pt.
- 5 -Com esta publicitação é fixado um prazo de 20 dias para que os interessados pelos espaços de venda vagos se manifestem.
- 6 -Após o decurso desse prazo realizar-se-á o sorteio, por acto público.
- 7 -Sempre que houver número suficiente de interessados, é sorteado um seleccionado e dois suplentes.
- 8 -A concessão a título ocasional destina-se à ocupação de um lugar de venda, apenas para um único dia e uma única feira, e é atribuída mediante a aquisição de uma senha, no local e no momento da instalação da feira citada, ao funcionário da Câmara Municipal de Albufeira responsável.
- 9 -Os interessados pela concessão a título ocasional terão de manifestar a sua intenção junto do funcionário da Câmara Municipal de Albufeira responsável no local, ficando a constar de uma lista de espera, e a atribuição de lugares será feita por ordem de chegada.
- 10 -O direito de ocupação ocasional é atribuído em função da existência de lugares de venda, não ocupados após o decurso de 60 minutos face ao horário de abertura da feira.
Artigo 10.º — Atribuição de lugares
Vigente desde: 16/07/2009