- 1 -Não é permitida a venda em feiras dos seguintes produtos:
- a)Produtos fitofarmacêuticos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro;
- b)Medicamentos e especialidades farmacêuticas;
- c)Aditivos para alimentos para animais, pré-misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais e alimentos compostos para animais que contenham aditivos;
- d)Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes;
- e)Combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos, com excepção do álcool desnaturado;
- f)Moedas e notas de banco, excepto quando o ramo de actividade do lugar de venda corresponda à venda desse produto estritamente direccionado ao coleccionismo.
- 2 -A actividade de venda de bebidas alcoólicas por feirantes não é permitida junto de estabelecimentos escolares do ensino básico e secundário, sendo esta área delimitada pela Câmara Municipal de Albufeira em colaboração com a Direcção Regional de Educação do Algarve.
- 3 -É permitida a venda de bens com defeito desde que estes estejam devidamente identificados e separados dos restantes bens, de modo a serem facilmente identificados pelos consumidores.
Artigo 9.º — Produtos não autorizados e venda de bens com defeito
Vigente desde: 16/07/2009