- 1 -A requerimento do titular, e mediante pagamento da taxa devida, fixada na Tabela de Taxas e Licenças do Município de Albufeira, a Câmara Municipal de Albufeira pode autorizar a transferência do direito de ocupação, dos lugares na feira, para seus familiares, colaboradores permanentes ou para pessoa colectiva na qual o mesmo tenha participação no respectivo capital social.
- 2 -No caso de morte ou invalidez permanente da pessoa singular titular do direito de ocupação, o cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, aquele que com ela coabite em união de facto, ou, na falta ou desinteresse destes, os descendentes de 1.º grau que com ela coabitem, podem, no prazo de 60 dias a contar da data do óbito ou da invalidez, e mediante a apresentação de documento comprovativo da situação, requerer a transferência gratuita do direito de ocupação dos lugares.
Artigo 12.º — Transferência do direito de ocupação
Vigente desde: 16/07/2009