- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento incumbe aos serviços de fiscalização da Câmara Municipal de Albufeira e de Polícia Municipal.
- 2 -É da competência do Presidente da Câmara Municipal de Albufeira determinar a instrução dos processos de contra-ordenação, aplicar as coimas e as sanções acessórias.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/07/2009