Os parâmetros urbanísticos aplicáveis nas áreas mistas são os definidos na Planta de Implantação, Planta de Espaço Público - Infra-estruturas e equipamentos urbanos, Perfis AA', BB', CC', DD', EE', FF', GG', II' e JJ', e documentos do Plano.
- 1 -Habitação Colectiva e Comércio/Serviços/Equipamentos Complementares (Lote L25
- a)Parcela de uso predominantemente habitacional (colectiva/multifamiliar) embora com áreas de comércio, serviços e equipamentos complementares de acordo com o artigo 20.º Constituída por 1 lote e com um número previsível de 55 fogos.
- b)A área bruta de construção máxima é a definida nos na Planta de Implantação.
- c)A cota de pavimento e a cota altimétrica máxima são as definidas na Planta de Implantação, Planta de Espaço Público - Infra-estruturas e equipamentos urbanos, Perfis AA', BB', CC', DD', EE', FF', GG', II' e JJ'.
- d)A volumetria deve ser de acordo com o definido na Planta de Implantação e Perfis AA', BB', CC', DD', EE', FF', GG', II' e JJ'.
- e)Os logradouros devem cumprir o disposto no artigo 14.º