- 1 -Na aplicação do presente plano têm de ser observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública com incidência espacial no território por ele abrangido, as quais são identificadas no Anexo II do presente regulamento, do qual é parte integrante.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública com expressão à escala gráfica do plano constam da Planta de Condicionantes.
- 3 -A eficácia das disposições escritas e gráficas constantes dos diplomas legais e regulamentares relativos às servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no n.º 1 não se altera na eventual ocorrência de omissões na Planta de Condicionantes, prevalecendo as referidas disposições em caso de discrepância com os elementos gráficos e escritos integrantes do presente plano.
- 4 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, os respetivos regimes legais aplicam-se conjuntamente com a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo estabelecida pelo presente plano, prevalecendo sobre esta quando forem materialmente mais restritivos, mais exigentes ou mais condicionadores, e sem dispensa da tramitação procedimental neles prevista.
- 5 -Em áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, são admissíveis, como usos compatíveis com o uso dominante, todas as ações permitidas no regime daquela Reserva, desde que, quando se tratar de ações que também sejam objeto de disposições específicas no presente regulamento, estas terem de ser acatadas cumulativamente com as previstas naquele regime legal.
- 6 -As formas de ocupação e gestão das áreas do território concelhio integradas na Rede Natura 2000 devem:
- a)Cumprir o respetivo regime legal articuladamente com as restantes disposições legais aplicáveis a cada situação e o disposto no presente regulamento em termos de disciplina municipal de ocupação e transformação do solo para as referidas áreas, em função da categoria ou subcategoria de espaços em que se situem;
- b)Desenvolver-se no enquadramento das orientações de gestão constantes do Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) para os
SIC PTCON0025 Serra de Montemuro e PTCON0059 Rio Paiva e valores naturais (habitats, fauna e flora) associados a cada um deles.
Artigo 4.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 20/10/2017