- 1 -Os espaços de atividades económicas destinam-se, como uso dominante, à instalação de unidades industriais e de armazenagem, e ainda de atividades que, pelas suas caraterísticas, se revelem incompatíveis com a sua localização nas restantes categorias de solo urbano.
- 2 -Admite-se a instalação nestes espaços, como usos complementares do uso dominante, de serviços com exclusão dos empreendimentos turísticos, comércio e equipamentos de apoio às empresas, incluindo componentes edificadas para alojamento de pessoal de vigilância ou segurança.
- 3 -Pode ainda ser autorizada a instalação de superfícies comerciais, de estabelecimentos hoteleiros, de estabelecimentos de restauração e/ou de bebidas, de locais de diversão ou de outros usos ou atividades, com exceção de habitação, desde que a Câmara Municipal considere que tal é compatível com o meio envolvente.
Artigo 54.º — Caraterização
Vigente desde: 20/10/2017