- 1 -Nas áreas de risco de deslizamentos de terras identificadas e delimitadas na Planta de Ordenamento II é interdita a edificação.
- 2 -São exceções à interdição estabelecida no número anterior:
- a)A construção de muros de vedação;
- b)A construção, promovida por entidades públicas ou sob a orientação e supervisão destas, de estruturas edificadas que se destinem a eliminar ou reduzir as condições de instabilidade das vertentes.
Artigo 77.º — Condicionamentos nas áreas de risco de deslizamentos de terras
Vigente desde: 20/10/2017