- 1 -A Câmara Municipal elabora anualmente um Plano de Transportes em conjugação com a rede de transportes públicos, de acordo com os dados recolhidos em cada ano letivo, por cada agrupamento de escolas e escola não agrupada, nos termos do Artigo 4.º n.º1 do Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro;
- 2 -De acordo com o disposto naquele diploma legal, os estabelecimentos de ensino colaboram com a Câmara Municipal de Setúbal na elaboração do Plano Anual de Transportes Escolares, fornecendo obrigatoriamente até 15 de fevereiro todos os dados previsionais, para a elaboração do referido Plano do ano seguinte, o qual carece de parecer do Conselho Municipal de Educação e deve ser submetido à aprovação da Câmara Municipal de Setúbal, sendo posteriormente remetido aos organismos competentes.
Artigo 10.º — Plano de Transportes Escolares
Vigente desde: 28/08/2020