A Câmara Municipal de Setúbal, compromete-se a:
1) Enviar para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas qualquer alteração dos boletins de candidatura ao Transporte Escolar até ao início do mês de abril, de cada ano letivo;
2) Validar os boletins de Transporte Escolar até ao dia 1 de setembro;
3) Organizar, financiar e controlar o funcionamento dos transportes escolares;
4) Assegurar a presença de vigilantes nos circuitos especiais a quem compete zelar pela segurança dos alunos;
5) Elaborar e fazer aprovar anualmente o Plano de Transporte Escolar,
6) Articular e cooperar com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas no planeamento, organização e implementação do serviço de transporte escolar.