- 1 -A candidatura para transporte escolar é feita mediante boletim próprio para o efeito, o qual deve ser preenchido na íntegra, com letra legível e entregue no estabelecimento de ensino ou agrupamento de escolas, que por sua vez o envia para a autarquia, da seguinte forma:
- 2 -Ensino básico:
- a)Os alunos do 1.º,2.º e 3.º ciclo com idade inferior a 13 anos do ensino básico residentes no concelho de Setúbal, devem obter o Cartão Viva Lisboa/ Navegante Metropolitano que será válido sem carregamento, até completarem os 13 anos.
- b)Os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos com idade igual ou superior a 13 anos do ensino básico residentes no Concelho de Setúbal, devem fazer a sua inscrição (através do boletim), no agrupamento de escolas/ escola não agrupada, no ato da matrícula.
- c)O custo estipulado pela empresa de transporte para a emissão do passe é suportado somente pelos alunos não abrangidos pela Ação social Escolar (alunos não carenciados).
- 3 -Ensino secundário:
- a)Os alunos residentes no concelho de Setúbal, que frequentam o ensino secundário, devem preencher o boletim de transportes escolares disponível na escola onde estão matriculados;
- b)Os alunos residentes no concelho de Setúbal que frequentam estabelecimentos de ensino noutros concelhos, mas que pretendam solicitar comparticipação do transporte escolar, devem efetuar o pedido do transporte escolar nos Serviços de Administração Escolar da escola onde estão matriculados, solicitando na Divisão de Administração e Planeamento Escolar da Câmara Municipal de Setúbal, autorização para usufruto de transporte escolar;
- c)O custo estipulado pela empresa de transporte para a emissão do passe é suportado somente pelos alunos não abrangidos pela Ação social Escolar (alunos não carenciados).
- 4 -O município reserva o direito de devolver o Boletim, no caso de este não estar devidamente preenchido.
Artigo 9.º — Candidatura ao Transporte Escolar
Vigente desde: 28/08/2020