É da responsabilidade dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas:
1) Divulgar os requisitos necessários, assim como organizar o processo de acesso aos transportes escolares conforme o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro.
2) Informar os candidatos e encarregados de educação sobre o resultado do pedido efetuado (deferimento/indeferimento);
3) Rececionar os boletins de candidatura ao Transporte Escolar, devidamente preenchidos e assinados pelo encarregado de educação:
4) Confirmar a distância casa-escola, os dados de matrícula do aluno, preenchendo o espaço que lhe é destinado.
5) Remeter os boletins de candidatura à Divisão de Administração e Planeamento Escolar, da Câmara Municipal de Setúbal, até ao 1.º dia útil do mês de agosto do respetivo ano letivo, para análise e validação.
6) Fazer a requisição mensal dos títulos de transporte relativamente a cada aluno a que tenha direito ao mesmo.
7) Enviar até ao final da 1.ª semana de cada mês para a Divisão de Administração e Planeamento Escolar, da Câmara Municipal de Setúbal, os mapas resumo das requisições de títulos de transporte atribuídos aos alunos ou cópia das requisições emitidas aos alunos, assim como os recibos de transporte pagos pelos alunos.