«Passe [email protected]»
- 1 -De acordo com a Portaria n.º 268-A/2012 de 31 de agosto são elegíveis para o passe «[email protected]» os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não se encontrem abrangidos pelo âmbito do serviço de transporte escolar nos termos do artigo 2.º, do Dec. Lei n.º 299/84 de 5 de setembro.
- 2 -O título de transporte passe «[email protected]» tem os seguintes descontos:
- a)60 % para os alunos beneficiários do Escalão A da Ação social Escolar.
- b)25 % para todos os alunos sem prejuízo no disposto nos termos do n.º 1.
- 3 -Para beneficiarem dos descontos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2, os alunos devem apresentar declaração emitida pelo estabelecimento de ensino/agrupamento que ateste que estão abrangidos pelo respetivo escalão, no âmbito do regime da Ação Social Escolar.
- 4 -O cartão que serve de suporte ao passe «[email protected]» é requisitado pelo aluno ou encarregado de educação junto do operador de transporte público de passageiros o qual só poderá aceitar essa requisição mediante a entrega dos documentos previstos no n.º 3.