O presente Regulamento Municipal aplica-se ao serviço de transporte escolar, obedecendo aos seguintes princípios:
1) Apoiar os alunos que frequentam o ensino básico e o ensino secundário na deslocação das suas residências à escola, contribuindo, deste modo, para o cumprimento da escolaridade obrigatória;
2) A área abrangida pelo serviço de transporte escolar é o concelho de Setúbal, só tendo direito à comparticipação do Município de Setúbal no transporte escolar os alunos que residam neste município;
3) A rede de transportes escolares do concelho de Setúbal integra a rede de transportes públicos, que serve os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos e uma rede complementar de circuitos especiais, destinando-se esta última aos alunos que residem em locais que não dispõem de estabelecimentos de ensino na área de residência, ou rede de transporte público.