O acesso ao serviço de transporte escolar é garantido aos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino na sua área de residência, desde que a distância casa-escola seja igual ou superior a 4 km (verificação da distância através do mapa da área de influência de cada estabelecimento de ensino ou do Google maps) e aos alunos que não tenham oferta educativa na escola da área de residência ou nas escolas do concelho.
Artigo 4.º — Critérios de Acesso ao Transporte Escolar
Vigente desde: 28/08/2020