- 1 -A Câmara Municipal de Setúbal apoia o transporte a todos os alunos do ensino básico e secundário, residentes no concelho, de acordo com o n.º 2 do Decreto-Lei n.º 299/1984 de 5 de setembro, conjugado com a legislação complementar em vigor com disposições relativas ao transporte escolar.
- 2 -Têm direito a transporte escolar os alunos:
- a)Do ensino básico:
- i)Os alunos matriculados nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, cuja distância da sua residência ao estabelecimento de ensino da sua área de influência seja igual ou superior a 4 km, beneficiam de transporte escolar gratuito;
- ii)Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico matriculados em estabelecimentos de ensino fora da área de residência ou do concelho, por inexistência de vaga ou oferta curricular (facto que deve ser comprovado pela escola mediante declaração), são igualmente comparticipados pela totalidade na despesa de transporte escolar;
- iii)Os alunos que frequentam cursos de educação e formação (CEF), com estágios curriculares, são comparticipados em 100 % do custo do transporte para o local de estágio, desde que comprovado pela escola a obrigatoriedade de frequência do mesmo;
- iv)Os alunos que percam o passe escolar com o carregamento efetuado pela escola suportam os custos que lhe são inerentes;
- b)Do ensino secundário:
- i)Os alunos do ensino secundário, matriculados em estabelecimentos de ensino do concelho têm direito a uma comparticipação de 50 %, no custo do transporte escolar, de acordo com a alínea a) da Portaria n.º 181/1986 de 6 de maio;
- ii)Os alunos do ensino secundário, matriculados em estabelecimentos de ensino fora do concelho, têm direito a uma comparticipação de 50 %, desde que a escola secundária da área de residência não tenha vaga ou por inexistência de oferta curricular (facto que deve ser comprovado pela escola secundária mediante declaração);
- iii)Os alunos que frequentam cursos profissionais, com estágios curriculares têm comparticipação em 50 % do custo do transporte para o local de estágio, desde que comprovado pela escola a obrigatoriedade de frequência do mesmo;
- iv)O Município de Setúbal apenas comparticipa o percurso menos oneroso podendo para o efeito sugerir percursos e/ou transportes alternativos;
- v)Os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino do concelho de Setúbal, cuja área de residência pertença a outros municípios, são abrangidos pelo transporte escolar, de acordo com a declaração para usufruto de transporte escolar emitida pelo respetivo município e comparticipado por este;
- vi)Os alunos que percam o passe escolar com o carregamento efetuado pela escola suportam os custos que lhe são inerentes.
- a)Do ensino básico:
Artigo 5.º — Alunos abrangidos pelos Transportes Escolares e respetivas comparticipações
Vigente desde: 28/08/2020