- 1 -Tendo em conta a implementação da bilhética sem contacto nas operadoras de transportes, o encarregado de educação do aluno ou o aluno com idade superior a 13 anos, beneficiários do serviço de Transporte Escolar, que utilizar essa operadora no percurso casa/escola, deve mensalmente efetuar o carregamento do cartão Lisboa Viva no Serviço de Administração Escolar do agrupamento ou escola não agrupada;
- 2 -Para os alunos do ensino básico e secundário que tenham direito ao Transporte Escolar e necessitem transportar-se através da CP/FERTAGUS, o município comparticipa o transporte mediante a apresentação do recibo de pagamento do respetivo título de transporte.
Artigo 6.º — Cartão Lisboa Viva/passes Navegante
Vigente desde: 28/08/2020