- 1 -Os circuitos especiais apenas são utilizados por alunos onde a rede de transportes públicos não exista ou não seja adequada às necessidades dos alunos a frequentar o ensino básico ou o ensino secundário e que não usufruam de outro apoio em transporte;
- 2 -Aos encarregados de educação compete respeitar as seguintes condições:
- a)O local de embarque e desembarque e os horários previstos;
- b)Acompanhar os alunos na entrada e saída da viatura;
- c)Avisar previamente o agrupamento de escolas ou escola não agrupada no caso da ausência do aluno ou mudança da pessoa que habitualmente o entrega e recebe;
- d)Responsabilizar-se por quaisquer danos de pessoas e bens ocorridos durante o transporte escolar.
Artigo 7.º — Utilização de Circuitos Especiais
Vigente desde: 28/08/2020