- 1 -Não estão abrangidas as crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar;
- 2 -Não estão abrangidos os alunos que frequentam o ensino básico e secundário, cuja distância da sua residência ao estabelecimento de ensino seja inferior a 4 km;
- 3 -Não são abrangidos pelos transportes escolares os alunos que tendo vaga na escola da sua área de residência, optem por frequentar escolas fora da sua área de residência;
- 4 -Não estão abrangidos os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino fora do concelho de Setúbal, cuja oferta curricular exista no concelho;
- 5 -Não estão abrangidos pelo transporte escolar todos os alunos cujo transporte já é comparticipado por outra entidade.
Artigo 8.º — Alunos não abrangidos pelos Transportes Escolares
Vigente desde: 28/08/2020