- 1 -Na área de intervenção do Plano, a estrutura ecológica fundamental abrange os seguintes sistemas, assinalados na Planta da estrutura ecológica municipal do PDML:
- a)Sistema de corredores estruturantes, que abrange a totalidade da área de intervenção;
- b)Sistema húmido, que na área do Plano integra áreas correspondentes a zonas aluvionares e zonas sujeitas a inundações;
- c)Sistema de transição fluvial estuarino, que na área do Plano integra a superfície de contacto entre o fluxo proveniente dos sistemas naturais de drenagem fluvial, as linhas de água afluentes, as marés e o fluxo proveniente do estuário do Tejo.
- 2 -A estrutura ecológica integrada decorre da estrutura ecológica fundamental e, na área de intervenção do Plano, inclui:
- a)Espaços verdes de enquadramento a áreas edificadas, que garantem a continuidade da estrutura ecológica e que compreendem espaços verdes públicos, espaços exteriores privados com ónus de utilização pública e logradouros de uso privativo;
- b)Eixos arborizados, existentes ou programados, marcados por sistemas lineares que contribuem para a continuidade da estrutura ecológica, para a qualificação do espaço público e para a melhoria da qualidade ambiental.
- 3 -Nos espaços verdes de enquadramento a áreas edificadas, assinalados na Planta de implantação, desenho n.º 01, não é permitida construção abaixo ou acima do solo, com exceção da instalação de mobiliário urbano de apoio ao recreio e lazer e da ocupação em subsolo expressamente prevista na referida Planta.
- 4 -Nos espaços verdes de enquadramento a áreas edificadas cuja ocupação em subsolo não está expressamente prevista na Planta de implantação, desenho n.º 01, deve ser assegurado que pelo menos 70 % da área corresponde a espaços verdes permeáveis e plantados, sobre solo orgânico em terreno natural.
- 5 -A verificação do parâmetro urbanístico referido no número anterior é feita no âmbito da cada uma das operações urbanísticas.
- 6 -As intervenções nos espaços verdes de enquadramento a áreas edificadas estão sujeitas a projeto de espaços exteriores e, sempre que necessário, devem prever o acesso a veículos de socorro que garantam a ligação permanente, e sem obstáculos, dos edifícios e recintos à rede viária pública.
- 7 -Qualquer intervenção nos eixos arborizados existentes deve assegurar a manutenção e consolidação dos alinhamentos arbóreos.
- 8 -Nos termos do Plano é criado um eixo arborizado no troço sul do Boqueirão dos Ferreiros e prolongado o eixo arborizado da Rua D. Luís I, devendo a implantação do arvoredo garantir o necessário afastamento aos sistemas, infraestruturas ou redes existentes ou previstas, de forma a assegurar a sua não afetação, se necessário, com recurso adoção de medidas complementares de proteção daquelas infraestruturas.
Artigo 11.º-A — Estrutura ecológica municipal
Vigente desde: 07/07/2021