- 1 -São cedidas gratuitamente ao Município, para serem integradas no domínio municipal, áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, a equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, nomeadamente a vias de circulação automóvel, a zonas pedonais e a estacionamentos públicos.
- 2 -A localização das áreas a destinar a finalidades públicas nos termos do número anterior consta da Planta de cedências, desenho n.º 10, e abrange nomeadamente as seguintes parcelas:
- a)A parcela P2.4 destina-se a equipamento de utilização coletiva de natureza pública;
- b)(Revogada)
- c)A parcela P2.13 destina-se a equipamento de utilização coletiva de natureza pública;
- d)A parcela P3.9 disponibiliza no rés do chão uma única área construída não inferior a 330 m2 destinada a equipamento de utilização coletiva de natureza pública;
- e)A parcela P4.7 disponibiliza no rés do chão uma única área construída não inferior a 160 m2 destinada a equipamento de utilização coletiva de natureza pública;
- f)A parcela P3.8 disponibiliza, para estacionamento público, 106 lugares de estacionamento, os quais são mantidos privados com ónus de utilização pública e sujeitos ao tarifário em prática no parque explorado pela EMEL sito na Praça D. Luís I em Lisboa;
- g)A parcela P2.11 disponibiliza, para estacionamento público, 97 lugares de estacionamento, os quais são mantidos privados com ónus de utilização pública e sujeitos ao tarifário em prática no parque explorado pela EMEL sito na Praça D. Luís em Lisboa.
Artigo 31.º — Disposições gerais
Vigente desde: 07/07/2021