- 1 -A área de intervenção do Plano está abrangida pela servidão administrativa do Aeroporto de Lisboa, assinalada na Planta de condicionantes, à qual se aplica o respetivo regime jurídico.
- 2 -Na área de intervenção do Plano não existe Reserva Ecológica Nacional.
Artigo 6.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 07/07/2021