- 1 -Compete ao responsável pelo serviço onde se verifique o extravio informar a Secção de Património e Seguros do sucedido. Caso se apure o responsável pelo extravio do bem, o Município deverá ser ressarcido por este.
- 2 -A situação de abate só deverá ser efetuada após se terem esgotado todas as possibilidades de resolução interna do caso.
Artigo 104.º — Extravios
Vigente desde: 16/05/2025