- 1 -Aplica-se ao imobilizado incorpóreo tudo o aplicável ao corpóreo com as necessárias adaptações.
- 2 -Sempre que obrigatório ou útil na base da relação custo/benefício, devem ser efetuados estudos de viabilidade económica antes da decisão de aquisição ou de desenvolvimento.
- 3 -Sempre que se justifique, deve ser efetuado o registo no âmbito da propriedade industrial, designadamente quanto a logótipos, marcas e patentes. 4. Deve ser efetuado o controlo dos custos incorridos com o desenvolvimento pelo próprio Município.
Artigo 106.º — Seguro do Imobilizado incorpóreo
Vigente desde: 16/05/2025