- 1 -Os membros da câmara municipal, dirigentes e trabalhadores assinam uma declaração de inexistência de conflitos de interesses conforme modelo a definir por portaria dos membros Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da Administração Pública, nos procedimentos em que intervenham respeitantes às seguintes matérias ou áreas de intervenção:
- a)Contratação pública;
- b)Concessão de subsídios, subvenções ou benefícios;
- c)Licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais;
- d)Procedimentos sancionatórios.
- 2 -A obrigação de assinatura desta declaração fica dependente da publicação da portaria com o modelo de declaração de inexistência de conflito de interesses.
Artigo 107.º — Declaração de inexistência de conflitos de interesses
Vigente desde: 16/05/2025