- 1 -Nos casos previstos no artigo anterior, o pedido de escusa deve ser apresentado por escrito e dirigido ao presidente da câmara municipal no caso de membro da câmara ou ao superior hierárquico no caso de dirigente ou trabalhador, indicando com precisão os factos que o justifiquem.
- 2 -Quando o pedido de suspeição seja formulado por interessado na relação jurídica procedimental, é sempre ouvido o titular do órgão ou o agente visado.
- 3 -Os pedidos devem ser formulados logo que haja conhecimento da circunstância que determina a escusa ou a suspeição.
Artigo 115.º — Formulação do pedido de escusa e suspeição
Vigente desde: 16/05/2025