- 1 -A entrega dos montantes é da responsabilidade da Tesouraria, sendo efetuada, mensalmente, através da prévia emissão de nota de lançamento.
- 2 -A entrega do valor é feita, em numerário, aos titulares, que são pessoalmente responsáveis pela sua utilização e reposição.
Artigo 170.º — Entrega
Vigente desde: 16/05/2025