- 1 -Os fundos de maneio são reconstituídos, mensalmente, mediante a entrega dos documentos justificativos de despesa previstos nos termos do Código do IVA, acompanhados por mapa descritivo elaborado pelo responsável pelo fundo.
- 2 -O documento descritivo deverá ser entregue ainda que não tenha havido movimentos, referindo esse fato.
- 3 -Feita a entrega a que se refere o número anterior, a Secção de Contabilidade emite as respetivas ordens de pagamento, sendo os montantes entregues pela Tesouraria.
- 4 -É efetuada conferência da parte não utilizada em momento prévio à entrega a que se refere o número anterior.
Artigo 171.º — Reconstituição
Vigente desde: 16/05/2025