- 1 -Os duplicados dos talões correspondentes aos valores recebidos por terminal de pagamento automático devem ser objeto de recolha diária, pela Tesouraria e pelos postos de cobrança que deles disponham.
- 2 -Os duplicados dos talões deverão ser conferidos diariamente pela Tesouraria com a listagem tirada do sistema.
- 3 -Os duplicados dos talões serão objeto de nova confirmação, através dos extratos bancários, pelo responsável designado para efetuar as reconciliações bancárias.
Artigo 189.º — Terminal de pagamento automático (Multibanco)
Vigente desde: 16/05/2025