- 1 -É obrigatório o recurso a meios eletrónicos, no que respeita à transmissão de dados no âmbito dos procedimentos de adjudicação por ajuste direto ou consulta prévia.
- 2 -Todas as comunicações estabelecidas entre o município, convidados/concorrentes e adjudicatários são obrigatoriamente veiculadas com recurso a meios eletrónicos, seja através de plataformas eletrónicas, seja através de ferramentas de correio eletrónico.
Artigo 218.º — Obrigatoriedade de utilização de meios eletrónicos
Vigente desde: 16/05/2025