Todos os processos de aquisição, são elaborados de acordo com as propostas das unidades orgânicas de origem, às quais cabe a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de realização de despesas públicas com aquisição de bens e serviços, de acordo com a Lei.
Artigo 220.º — Responsabilidade pelo desenvolvimento dos processos de aquisição
Vigente desde: 16/05/2025