- 1 -Todos os pedidos de aquisição de bens e serviços a desenvolver pela Secção de Aprovisionamento, devem conter os elementos a seguir indicados e constar de formulário próprio:
- a)Descrição tão completa quanto possível dos bens/serviços (evitando a referência a marcas concretas a não ser como indicação das características pretendidas);
- b)Local de entrega/execução;
- c)Prazo de entrega/execução ou datas concretas se for o caso;
- d)Período do contrato;
- e)Prazo de garantia de equipamentos a exigir;
- f)Requisitos e documentos a exigir aos concorrentes;
- g)Elementos que devem instruir as propostas (amostras, certificações de qualidade, ou outros considerados relevantes);
- h)Critério de adjudicação;
- i)Eventuais entidades que convém consultar e seu endereço eletrónico;
- j)Estimativa do valor do contrato (sem IVA) e a sua eventual distribuição por exercício - no caso de despesas plurianuais apenas deve ser cabimentado o valor do ano económico em curso;
- k)A indicação dos elementos que poderão integrar o júri, no mínimo de três, para despesas de valor superior a € 20.000;
- l)Outros considerados importantes, nomeadamente, aplicação de multas contratuais, exigência de caução;
- m)Centro de custo.
Artigo 221.º — Pedido de aquisição de bens ou serviços
Vigente desde: 16/05/2025