- 1 -Os gestores dos contratos devem realizar o acompanhamento e controlo permanente da execução dos contratos nas vertentes:
- a)Execução material do contrato, averiguando em cada fase, entre outros aspetos, o estrito cumprimento dos prazos de entrega a que o cocontratante se vinculou em sede de obrigações contratuais,
- b)Execução técnica do contrato averiguando, entre outros aspetos, a adequação das características dos bens fornecidos aos fins visados.
- c)Execução financeira do contrato averiguando, entre outros aspetos, a adequação das faturas emitidas pelo cocontratante, face às entregas a que dizem respeito e aos preços adjudicados.
- 2 -Devem ser incluídos nos planos de formação dos recursos humanos a formação dos gestores dos contratos para o acompanhamento e controlo permanente da execução dos contratos incluindo as vertentes indicadas.
Artigo 222.º — Acompanhamento e controlo da execução dos contratos
Vigente desde: 16/05/2025