- 1 -Todos os serviços municipais têm o dever de analisar e se pronunciar sobre todos os escritos que lhe sejam apresentados pelos cidadãos, nomeadamente, requerimentos, sugestões, críticas ou pedidos de informação, cujos autores se identifiquem e que sejam da sua competência.
- 2 -Todos os escritos referidos no ponto anterior deverão ser objeto de análise e decisão, devendo ser elaborada, obrigatoriamente a resposta ao cidadão.
- 3 -Os serviços devem informar por escrito os cidadãos, da previsão de tempo de resposta sempre que para o assunto apresentado, se afigure um prazo de resolução superior a um mês.
Artigo 39.º — Apreciação de documentos
Vigente desde: 16/05/2025