- 1 -O processo administrativo em suporte de papel é autuado e paginado de modo a facilitar a inclusão dos documentos que nele são sucessivamente incorporados e a impedir o seu extravio.
- 2 -O órgão responsável pela direção do procedimento deve rubricar todas as folhas do processo administrativo e os interessados e seus mandatários têm o direito de rubricar quaisquer folhas do mesmo.
- 3 -O disposto nos números anteriores não é aplicável ao processo administrativo em suporte eletrónico,
Artigo 40.º — Integridade do processo administrativo
Vigente desde: 16/05/2025