- 1 -Os documentos e processos só poderão ser recebidos no arquivo se contiverem despacho expresso nesse sentido por pessoa habilitada para o efeito.
- 2 -Deve ser cumprido o previsto no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
Artigo 42.º — Arquivo
Vigente desde: 16/05/2025