- 1 -Tratamento documental:
- a)Todos os documentos de âmbito contabilístico, que suportam de forma direta ou indireta o lançamento e registo de operações contabilísticas, deverão ser devidamente rececionados e distribuídos pelos responsáveis pelo tratamento dos mesmos;
- b)A Secção de Contabilidade deve efetuar um controlo de todos os documentos sujeitos a registo contabilístico.
- 2 -Lançamentos manuais:
- a)Os proveitos e os custos deverão ser reconhecidos quando obtidos ou incorridos, devendo ser incluídos nas demonstrações financeiras no período a que respeitam;
- b)Os lançamentos manuais efetuados são da responsabilidade dos serviços emissores de receita e despesa, e deverão ser conferidos e validados de imediato pelo colaborador executante;
- 3 -Todos os lançamentos automáticos provenientes de outras aplicações deverão ser:
- a)Atualizados nos registos contabilísticos;
- b)Controlados quanto à informação e verificação de conformidade dos mesmos.
- 4 -A reconciliação entre a contabilidade e a informação proveniente de outros sistemas de informação independentes é efetuada na Gestão Financeira.
- 5 -Os serviços que fornecem a informação são responsáveis pelo carregamento atempado da mesma em sistema, assegurando a totalidade e exatidão do registo.
Artigo 56.º — Lançamentos contabilísticos
Vigente desde: 16/05/2025